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Adilson Furtado Almeida
Santo André (SP)
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Advogado, solteiro, nascido e morador em Santo André, há 20 anos trabalhando no setor jurídico de empresa multinacional Suéca sediada em São Paulo.
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Adilson Furtado Almeida
Comentário ·
há 5 anos
Habilitação de herdeiro no NCPC - disposições gerais e modelo gratuito
Flávia Ortega Kluska
·
há 9 anos
Prezada Dra. Flávia..........muito bom o artigo........esclarecedor............gostaria só de uma explicação para a Dra ou pelos demais participantes deste artigo.............se um herdeiro peticiona um pedido de habilitação num processo de inventário e o juiz determina que o inventariante ou demais herdeiros se manifestem num prazo de 15 dias sobre o pedido de habilitação e nem o inventariante nem os demais herdeiros se manifestam.........o que acontece ???............o herdeiro que pediu a habilitação tem que peticionar ao juiz pedindo o acatamento da habilitação em função da inércia do inventariante e dos demais herdeiros ?.....qual o embasamento legal ???.............obrigado.
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Adilson Furtado Almeida
Comentário ·
há 5 anos
20 dúvidas sobre a revisão do FGTS:
Gisele Jucá
·
há 13 anos
Bom dia Dra. Gisele......tudo bem ?........me dá uma informação, por favor, quem já ajuizou em 2015 e 2016 esta ação revisional do FGTS e teve a ação julgada improcedente e, inclusive, ação já foi arquivada.........pode entrar novamente com a ação agora ??
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Adilson Furtado Almeida
Comentário ·
há 5 anos
Modelo II - Ação Revisional do FGTS no JEF, com Pedido de Tutela Antecipada e Advogado Constituído.
Alex Dahlke
·
há 8 anos
Bom dia Prezados......em 2015 e 2016 muitos trabalhadores ajuizaram esta ação e todas elas foram julgadas improcedentes, sentenças prolatadas em 2019..............pergunto : de 2019 para cá (2021) houve algum fato novo ??......e aqueles trabalhadores que tiveram sentença improcedente podem ajuizar nova ação sobre o mesmo assunto ??
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Antonio Celso Alencar Cavalcante Lima
Comentário ·
há 5 anos
20 dúvidas sobre a revisão do FGTS:
Gisele Jucá
·
há 13 anos
Tem uma dúvida!
Em 2013 entre com ação coletivamente através do sindicato para correção do FGTS. A dias atrás consegui contato com o sindicato e me retornaram alegando que foi julgado é considerado improcedente à ação. Segundo eles não recorreram ou deram continuidade. Minha pergunta é se posso entrar com outra ação!
Agradeço se tivesse resposta.
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